JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2018 de 28 de Julho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A área especificada no art. 1° constará do Plano Diretor Local do Paranoá, segundo as diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2018 /1998