Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2018 de 28 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área especificada no art. 1° constará do Plano Diretor Local do Paranoá, segundo as diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.