Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2018 de 28 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Complexo Vivencial e Esportivo do Paranoá tem por finalidade principal a recreação e o lazer e é constituído de:
I
ginásio de esportes;
II
estádio de futebol com demarcação de pista para a prática de atletismo;
III
piscinas;
IV
pista de cooper,
V
áreas de convivência.