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Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 2018 de 28 de Julho de 1998

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Art. 2º

O Complexo Vivencial e Esportivo do Paranoá tem por finalidade principal a recreação e o lazer e é constituído de:

I

ginásio de esportes;

II

estádio de futebol com demarcação de pista para a prática de atletismo;

III

piscinas;

IV

pista de cooper,

V

áreas de convivência.

Art. 2º, IV da Lei do Distrito Federal 2018 /1998