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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2018 de 28 de Julho de 1998

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Art. 1º

Fica destinada área para a implementação do Complexo Vivencial e Esportivo do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, com a seguinte delimitação:

I

as Quadras 3 e 5, ao norte;

II

a rodovia DF 005, ao sul;

III

a via de acesso á rodovia DF 005, a leste;

IV

os limites da Região Administrativa do Paranoá, a oeste.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2018 /1998