Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2018 de 28 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada área para a implementação do Complexo Vivencial e Esportivo do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, com a seguinte delimitação:
I
as Quadras 3 e 5, ao norte;
II
a rodovia DF 005, ao sul;
III
a via de acesso á rodovia DF 005, a leste;
IV
os limites da Região Administrativa do Paranoá, a oeste.