Lei do Distrito Federal nº 181 de 14 de Novembro de 1991
Autoriza o Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal a celebrar convênio com o Estado de Goiás e o Município de Luziânia
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de novembro de 1991
O Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal são autorizados a celebrar convênio com o Estado de Goiás e o Município de Luziânia, tendo por objeto a administração de assistência médica e odontológica, em regime ambulatorial e hospitalar, na unidade denominada CAIS – Centro de Atendimento Integral de Saúde de Valparaízo II, Município de Luziânia - GO.
A autorização objeto desta Lei é concedida pelo prazo de 01 (um) ano prorrogável uma única vez por igual período.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.
103º da República e 32º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ