Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 181 de 14 de Novembro de 1991
Autoriza o Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal a celebrar convênio com o Estado de Goiás e o Município de Luziânia
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.