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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 181 de 14 de Novembro de 1991

Autoriza o Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal a celebrar convênio com o Estado de Goiás e o Município de Luziânia

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Art. 1º

O Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal são autorizados a celebrar convênio com o Estado de Goiás e o Município de Luziânia, tendo por objeto a administração de assistência médica e odontológica, em regime ambulatorial e hospitalar, na unidade denominada CAIS – Centro de Atendimento Integral de Saúde de Valparaízo II, Município de Luziânia - GO.