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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 181 de 14 de Novembro de 1991

Autoriza o Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal a celebrar convênio com o Estado de Goiás e o Município de Luziânia

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Art. 3º

A autorização objeto desta Lei é concedida pelo prazo de 01 (um) ano prorrogável uma única vez por igual período.