Lei do Distrito Federal nº 1756 de 28 de Outubro de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 28 de outubro de 1997
Fica incluída no currículo das escolas de primeiro e segundo graus da rede pública do Distrito Federal, no elenco das disciplinas da parte diversificada, a disciplina Iniciação à Qualidade Total.
O poder público por seus órgãos competentes determinará a carga horária e o conteúdo programático da disciplina, que deverá basear-se no método Sein, Selton, Seisou, Seiketsu e Shitsuke - 5S Hábitos e Atitudes.
A Secretaria de Educação promoverá a capacitação e formação complementar dos professores para o cumprimento desta Lei.
A implementação desta Lei fica condicionada à consignação de dotações à lei orçamentária anual.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente