Lei Complementar Estadual do Paraná nº 11 de 10 de Julho de 1981
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973 e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Os incisos I e III, do artigo 52, da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 52 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - por motivo de doença;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença".
Art. 2º
O artigo 53, da Lei Complementar nº 2,de 18 junho de 1973, mantidos os parágrafos 1º e 2º, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 53. - Nos casos de vaga, licença ou investidura em qualquer dos casos mencionados no artigo 57, dar-se-á a convocação do suplente".
Art. 3º
O artigo 57, passa a ter a seguinte redação e acrescido de um parágrafo único:
"Art. 57. Não perde o mandato o vereador que se licenciar para exercer cargo em comissão dos Governos Federal e Estadual, ou de cargo de Secretário Municipal nos órgãos da Prefeitura ou quando licenciado por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, por motivo de doença, ou para tratar de interesses particulares.
Parágrafo Único. Convocar-se-á o suplente nos casos de vaga, licença ou de investidura em funções previstas neste artigo. Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á a eleição para preenchê-la, se faltarem mais de 15 (quinze) meses para o término do mandato".
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado