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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 11 de 10 de Julho de 1981

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973 e dá outras providências.


Art. 2º

O artigo 53, da Lei Complementar nº 2,de 18 junho de 1973, mantidos os parágrafos 1º e 2º, passa a ter a seguinte redação: "Art. 53. - Nos casos de vaga, licença ou investidura em qualquer dos casos mencionados no artigo 57, dar-se-á a convocação do suplente".