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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 11 de 10 de Julho de 1981

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973 e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.