Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 11 de 10 de Julho de 1981
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.