Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 11 de 10 de Julho de 1981
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos I e III, do artigo 52, da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 52 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - por motivo de doença;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença".