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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 11 de 10 de Julho de 1981

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973 e dá outras providências.


Art. 1º

Os incisos I e III, do artigo 52, da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973, passam a ter a seguinte redação: "Art. 52 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - por motivo de doença; II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença".