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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 899 de 13 de julho de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária – GSAP, de valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata a Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992.

Art. 2º

A Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária – GSAP, não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

Art. 3º

Sobre o valor da Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária – GSAP, incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.

Art. 4º

Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000, o inciso IX, com a seguinte redação: "IX – da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, a que se refere a Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992."

Art. 5º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, na Secretaria da Administração Penitenciária, créditos adicionais até o limite de R$ 4.291.500,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e um mil e quinhentos reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º, do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2001.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 899 de 13 de julho de 2001