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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 899 de 13 de julho de 2001

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Art. 1º

Fica instituída Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária – GSAP, de valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata a Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992.