Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 899 de 13 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000, o inciso IX, com a seguinte redação: "IX – da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, a que se refere a Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992."