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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 899 de 13 de julho de 2001

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Art. 4º

Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000, o inciso IX, com a seguinte redação: "IX – da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, a que se refere a Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992."