Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 899 de 13 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sobre o valor da Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária – GSAP, incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.