Art. 1º
Ficam criados os cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, na Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, na seguinte conformidade:
I
2 (dois) cargos de Analista de Segurança da Informação Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
II
1 (um) cargo de Analista de Banco de Dados Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
III
1 (um) cargo de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
IV
1 (um) cargo de Analista de Sistemas Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
V
2 (dois) cargos de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, Ref. 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
I
5 (cinco) cargos de Oficial de Justiça, do SQC-III, Ref. 6 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
II
1 (um) cargo de Técnico em Contabilidade Judiciário, do SQC-III, Ref. 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
III
1 (um) cargo de Agente de Serviços Judiciário, do SQC-III, Ref. 1 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º
As descrições sumárias dos cargos são as constantes no Anexo I desta lei complementar, sem prejuízo de outras atribuições que lhes vierem a ser atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.
Art. 4º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
ANEXO I
a que se refere o artigo 3º desta Lei Complementar.
ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO JUDICIÁRIO.
Sumária: implementação, monitoramento e revisão de políticas, processos e procedimentos de proteção da informação, visando garantir a integridade, segurança e disponibilidade da informação. Detectar ameaças e vulnerabilidades que comprometam a informação; implementação e o monitoramento dos planos de continuidade de negócios; propositura de atualizações na política de segurança da informação; implantação de normas e procedimentos aderentes à política de segurança da informação; auditoria e controle de processos para identificar se estão adequados às medidas e políticas de segurança da informação; monitoramento e reporte de métricas de segurança da informação e realização de simulações de ataques cibernéticos na infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
Pré-requisito: Ensino Superior Completo.
ANALISTA DE BANCO DE DADOS JUDICIÁRIO.
Sumária: análise, projeto e implementação de arquitetura de armazenamento de dados dos sistemas. Instalação, configuração, manutenção e monitoramento da utilização. Proposição e promoção de melhorias em instâncias de Sistemas de Gerência de Banco de Dados – SGBDs; avaliação de correções e a adequação de esquemas físicos de dados, executando sua criação sobre instâncias de SGBDs; definição e operacionalização de políticas de controle de acesso aos dados. Atuação junto à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética – ETIR nos procedimentos de recuperação de dados; projeto de mecanismos para assegurar a total disponibilidade das instâncias de SGBDs; projeto de mecanismos e assegurar o máximo desempenho do banco de dados; fornecimento de suporte aos analistas de sistemas judiciários de forma a garantir o uso eficiente de instâncias do SGBDs, execução de atividades de caráter preventivo e corretivo sobre as instâncias de SGBDs, com o objetivo de garantir a disponibilidade integral dos sistemas, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; planejamento, execução e monitoramento de projetos e atividades de administração de banco de dados e de sistemas de “Business Intelligence” – BI e promoção de suporte de 2º e 3º nível dos serviços de TIC aos usuários da instituição, de acordo com a área de administração de banco de dados.
Pré-requisito: Ensino Superior Completo.
ANALISTA EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO.
Sumária: gerenciamento da estrutura, estabelecimento de parâmetros de utilização, de política de segurança e controlar sistemas de rede local e remota.
Pré-requisito: Ensino Superior Completo.
ANALISTA DE SISTEMAS JUDICIÁRIO.
Sumária: planejamento, organização e execução de tarefas que envolvam a função de desenvolvimento de sistemas, quanto à elaboração, modificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação.
Pré-requisito: Ensino Superior Completo.
TÉCNICOS EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO.
Sumária: atuação em atividades relacionadas ao atendimento e orientação aos usuários de redes, assim como o desenvolvimento, configuração, implantação e manutenção de projetos em sistemas de rede local e remota.
Pré-requisito: Ensino Médio Completo.