JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.406 de 23 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados os cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, na Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, na seguinte conformidade:

I

2 (dois) cargos de Analista de Segurança da Informação Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

II

1 (um) cargo de Analista de Banco de Dados Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

III

1 (um) cargo de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

IV

1 (um) cargo de Analista de Sistemas Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

V

2 (dois) cargos de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, Ref. 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 1º, V da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.406 /2024