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Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.406 de 23 de julho de 2024

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Art. 2º

Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:

I

5 (cinco) cargos de Oficial de Justiça, do SQC-III, Ref. 6 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

II

1 (um) cargo de Técnico em Contabilidade Judiciário, do SQC-III, Ref. 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

III

1 (um) cargo de Agente de Serviços Judiciário, do SQC-III, Ref. 1 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.406 /2024