Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.406 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As descrições sumárias dos cargos são as constantes no Anexo I desta lei complementar, sem prejuízo de outras atribuições que lhes vierem a ser atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.