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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.406 de 23 de julho de 2024

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.406 /2024