Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1035 de 11 de janeiro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
É concedido abono, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores ativos e inativos do Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa - QSAL, em caráter excepcional, no mês de dezembro de 2007.
- O abono de que trata o "caput" não será: 1 - incorporado aos vencimentos ou proventos para quaisquer efeitos; 2 - considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias; 3 - passível de incidência de contribuições à São Paulo Previdência - SPPREV ou ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2008.
VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2008.