Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1035 de 11 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2008.
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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2008.
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Auro Augusto Calimam, Secretário Geral Parlamentar