Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1035 de 11 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.