Lei Complementar do Distrito Federal nº 94 de 19 de Março de 1998
Dispõe sobre a fixação da Quadra 12 da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 2 de abril de 1998
Art. 1º
Fica fixada no local em que se encontra a Quadra 12 do bairro Morro Azul, localizada na área contígua à malha viária do bairro, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Parágrafo único
A fixação de que trata o caput atendera ao disposto na Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e à legislação pertinente.
Art. 2º
O Poder Executivo incluirá a área onde está implantada a quadra de que trata esta Lei Complementar no projeto urbanístico de parcelamento do núcleo urbano de São Sebastião.
Art. 3º
O disposto nesta Lei Complementar aplica-se às áreas ocupadas na data de sua publicação, vedados novos parcelamentos do solo.
Art. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente