Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 94 de 19 de Março de 1998
Dispõe sobre a fixação da Quadra 12 da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica fixada no local em que se encontra a Quadra 12 do bairro Morro Azul, localizada na área contígua à malha viária do bairro, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Parágrafo único
A fixação de que trata o caput atendera ao disposto na Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e à legislação pertinente.