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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 94 de 19 de Março de 1998

Dispõe sobre a fixação da Quadra 12 da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.

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Art. 1º

Fica fixada no local em que se encontra a Quadra 12 do bairro Morro Azul, localizada na área contígua à malha viária do bairro, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

Parágrafo único

A fixação de que trata o caput atendera ao disposto na Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e à legislação pertinente.