Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 94 de 19 de Março de 1998
Dispõe sobre a fixação da Quadra 12 da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a fixação da Quadra 12 da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.
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