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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 94 de 19 de Março de 1998

Dispõe sobre a fixação da Quadra 12 da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.

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Art. 3º

O disposto nesta Lei Complementar aplica-se às áreas ocupadas na data de sua publicação, vedados novos parcelamentos do solo.