Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 94 de 19 de Março de 1998
Dispõe sobre a fixação da Quadra 12 da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nesta Lei Complementar aplica-se às áreas ocupadas na data de sua publicação, vedados novos parcelamentos do solo.