Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 94 de 19 de Março de 1998
Dispõe sobre a fixação da Quadra 12 da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo incluirá a área onde está implantada a quadra de que trata esta Lei Complementar no projeto urbanístico de parcelamento do núcleo urbano de São Sebastião.