Lei Complementar do Distrito Federal nº 867 de 28 de Maio de 2013
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de maio de 2013
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo correspondente a 8.775,98 m2 (oito mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) localizada entre os Lotes 1, 2, 3 e 4, Sede Administrativa dos Partidos Políticos, do Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e o lote destinado ao Ministério Público da União, definido na planta registrada em cartório SAI SE PR 208/1.
A área desafetada de que trata este artigo é incorporada aos Lotes 1, 2, 3 e 4, Sede Administrativa dos Partidos Políticos, do Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, passando a integrar o patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília –TERRACAP.
Os parâmetros de uso e ocupação do solo a serem aplicados à área desafetada permanecem os mesmos vigentes na data da publicação desta Lei Complementar para os lotes relacionados no art. 1º, parágrafo único.
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ