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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 867 de 28 de Maio de 2013

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os parâmetros de uso e ocupação do solo a serem aplicados à área desafetada permanecem os mesmos vigentes na data da publicação desta Lei Complementar para os lotes relacionados no art. 1º, parágrafo único.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 867 /2013