Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 867 de 28 de Maio de 2013
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os parâmetros de uso e ocupação do solo a serem aplicados à área desafetada permanecem os mesmos vigentes na data da publicação desta Lei Complementar para os lotes relacionados no art. 1º, parágrafo único.