Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 867 de 28 de Maio de 2013
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo correspondente a 8.775,98 m2 (oito mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) localizada entre os Lotes 1, 2, 3 e 4, Sede Administrativa dos Partidos Políticos, do Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e o lote destinado ao Ministério Público da União, definido na planta registrada em cartório SAI SE PR 208/1.
Parágrafo único
A área desafetada de que trata este artigo é incorporada aos Lotes 1, 2, 3 e 4, Sede Administrativa dos Partidos Políticos, do Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, passando a integrar o patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília –TERRACAP.