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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 867 de 28 de Maio de 2013

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 867 /2013