Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 867 de 28 de Maio de 2013
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.