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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 867 de 28 de Maio de 2013

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica desafetada a área pública de uso comum do povo correspondente a 8.775,98 m2 (oito mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) localizada entre os Lotes 1, 2, 3 e 4, Sede Administrativa dos Partidos Políticos, do Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e o lote destinado ao Ministério Público da União, definido na planta registrada em cartório SAI SE PR 208/1.

Parágrafo único

A área desafetada de que trata este artigo é incorporada aos Lotes 1, 2, 3 e 4, Sede Administrativa dos Partidos Políticos, do Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, passando a integrar o patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília –TERRACAP.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 867 /2013