Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar do Distrito Federal nº 839 de 17 de Novembro de 2011

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de novembro de 2011


Art. 1º

Fica desafetada a área pública de uso comum do povo correspondente a 575,56m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) lindeira ao Lote D da QI 7 (atual QI 21) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, que passa a categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área de que trata o caput será incorporada ao Lote D referido neste artigo.

Art. 2º

Ficam afetados à categoria de bem de uso comum do povo 147,85m2 (cento e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) da área do Lote D da QI 7 (atual QI 21).

Art. 3º

Ficam mantidos, para o Lote D de que trata o art. 2º, os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos no Memorial Descritivo MDE 18/84.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 839 de 17 de Novembro de 2011