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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 839 de 17 de Novembro de 2011

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica desafetada a área pública de uso comum do povo correspondente a 575,56m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) lindeira ao Lote D da QI 7 (atual QI 21) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, que passa a categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área de que trata o caput será incorporada ao Lote D referido neste artigo.