Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 839 de 17 de Novembro de 2011

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam mantidos, para o Lote D de que trata o art. 2º, os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos no Memorial Descritivo MDE 18/84.