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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 839 de 17 de Novembro de 2011

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam afetados à categoria de bem de uso comum do povo 147,85m2 (cento e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) da área do Lote D da QI 7 (atual QI 21).