Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 839 de 17 de Novembro de 2011
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.