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Lei Complementar do Distrito Federal nº 824 de 14 de Julho de 2010

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor Administrativo da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de julho de 2010


Art. 1º

Fica desafetada a área pública de uso comum do povo correspondente a 1.362,50 m2 (um mil trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), lindeira à Área Especial Norte n° 10 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, que passa à categoria de bem dominial.

Art. 2º

A área pública desafetada nos termos do art. 1º será incorporada à Área Especial Norte n° 10 do Setor Administrativo da Região Administrativa VI e destinada ao uso coletivo.

Art. 3º

Fica autorizada a doação à União da área pública de que tratam os artigos anteriores para utilização pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


22º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Lei Complementar do Distrito Federal nº 824 de 14 de Julho de 2010