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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 824 de 14 de Julho de 2010

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor Administrativo da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica desafetada a área pública de uso comum do povo correspondente a 1.362,50 m2 (um mil trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), lindeira à Área Especial Norte n° 10 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, que passa à categoria de bem dominial.