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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 824 de 14 de Julho de 2010

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor Administrativo da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.