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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 824 de 14 de Julho de 2010

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor Administrativo da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizada a doação à União da área pública de que tratam os artigos anteriores para utilização pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.