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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 824 de 14 de Julho de 2010

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor Administrativo da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, e dá outras providências.

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Art. 2º

A área pública desafetada nos termos do art. 1º será incorporada à Área Especial Norte n° 10 do Setor Administrativo da Região Administrativa VI e destinada ao uso coletivo.