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Lei Complementar do Distrito Federal nº 773 de 21 de Julho de 2008

Institui a criação da Comissão de Manutenção Preventiva na Secretaria de Estado de Educação como instrumento de preservação das estruturas físicas nas unidades escolares do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de julho de 2008


Art. 1º

Fica criada a Comissão de Manutenção Preventiva como instrumento de preservação das estruturas físicas nas unidades escolares do Distrito Federal.

Art. 2º

A Comissão deverá ser constituída por funcionários do quadro da Secretaria de Estado de Educação, em número suficiente para realizar vistorias periódicas nas unidades escolares de cada regional de ensino.

Parágrafo único

Deverão ser proporcionados treinamento, capacitação e reciclagem a esses profissionais.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília ALÍRIO NETO

Lei Complementar do Distrito Federal nº 773 de 21 de Julho de 2008