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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 773 de 21 de Julho de 2008

Institui a criação da Comissão de Manutenção Preventiva na Secretaria de Estado de Educação como instrumento de preservação das estruturas físicas nas unidades escolares do Distrito Federal.

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Art. 2º

A Comissão deverá ser constituída por funcionários do quadro da Secretaria de Estado de Educação, em número suficiente para realizar vistorias periódicas nas unidades escolares de cada regional de ensino.

Parágrafo único

Deverão ser proporcionados treinamento, capacitação e reciclagem a esses profissionais.