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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 773 de 21 de Julho de 2008

Institui a criação da Comissão de Manutenção Preventiva na Secretaria de Estado de Educação como instrumento de preservação das estruturas físicas nas unidades escolares do Distrito Federal.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.