Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 773 de 21 de Julho de 2008
Institui a criação da Comissão de Manutenção Preventiva na Secretaria de Estado de Educação como instrumento de preservação das estruturas físicas nas unidades escolares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.