Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 773 de 21 de Julho de 2008
Institui a criação da Comissão de Manutenção Preventiva na Secretaria de Estado de Educação como instrumento de preservação das estruturas físicas nas unidades escolares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão deverá ser constituída por funcionários do quadro da Secretaria de Estado de Educação, em número suficiente para realizar vistorias periódicas nas unidades escolares de cada regional de ensino.
Parágrafo único
Deverão ser proporcionados treinamento, capacitação e reciclagem a esses profissionais.