Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 773 de 21 de Julho de 2008
Institui a criação da Comissão de Manutenção Preventiva na Secretaria de Estado de Educação como instrumento de preservação das estruturas físicas nas unidades escolares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.